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Processo

Nossa atuação inicia-se com a análise detalhada da carta de demissão e do contrato de trabalho, confrontando as alegações do empregador com a jurisprudência consolidada do TST. Investigamos minuciosamente os fatos, coletando provas documentais e testemunhais para contestar a falta grave, que deve ser atual, grave e devidamente comprovada. O processo envolve a tentativa de conciliação administrativa, com mais de 60% dos casos resolvidos nesta fase, e, se necessário, a propositura de ação na Justiça do Trabalho. Atuamos com base no princípio da continuidade da relação de emprego, buscando sempre a proteção máxima ao trabalhador, conforme a orientação do Artigo 8º da CLT.
Stack Tecnologico
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Artigos 482 e 483
- Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - OJ SDI
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Constituição Federal - Artigo 7º
Parametros do Projeto
| Parametro | Valor de Referencia |
|---|---|
| Prazo Prescricional para Ação | 2 anos após a demissão |
| Principais Verbas Rescindidas | Multa FGTS, Aviso Prévio, 13º Proporcional |
| Causas Previstas no Artigo 482 | Atos de Improbidade, Injúria, Embriaguez |
| Prazo para Recurso em Dissídio | 8 dias úteis |
| Índice de Sucesso em Conciliação | Acima de 60% |
Consideracoes Locais — Brazil
A aplicação da demissão por justa causa varia conforme a cultura empresarial e a jurisprudência regional. Em estados com forte presença industrial, como São Paulo e Minas Gerais, é comum a alegação de faltas disciplinares. No Rio de Janeiro e no Nordeste, há maior litigiosidade envolvendo acusações de insubordinação. Regiões com economias mais informais, como o Norte, apresentam casos complexos de comprovação da relação de emprego. Cada escritório listado adapta a estratégia defensiva a essas nuances locais, atuando em todas as regiões do país, com expertise nos tribunais trabalhistas de capitais como Brasília, onde se concentram julgamentos de repercussão nacional.
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Perguntas Frequentes
Quais são as faltas que realmente configuram justa causa?
Apenas as condutas listadas no Artigo 482 da CLT, como ato de improbidade, condenação criminal, embriaguez habitual, violação de segredo e ato de indisciplina grave. A simples inadequação ou baixa performance, sem dolo ou reiteração comprovada, não constitui motivo para dispensa por justa causa.
O empregador pode me demitir por justa causa sem provas?
Não. A lei exige que o ônus da prova da falta grave recaia sobre o empregador. Alegações genéricas ou sem suporte em advertências escritas, testemunhas ou documentos são insuficientes e tornam a demissão nula, cabendo reintegração ou indenização.
Quanto tempo tenho para contestar uma demissão por justa causa?
O prazo prescricional para ingressar com uma Reclamação Trabalhista é de 2 anos, contados da data da dispensa. No entanto, recomenda-se ação imediata para preservar provas e buscar medidas cautelares, como o pagamento das verbas rescisórias sob protesto.
Quanto custa contestar uma demissão por justa causa no Brasil?
O custo varia conforme a complexidade do caso, necessidade de perícias, instância judicial e honorários de sucumbência. Trabalhamos frequentemente na modalidade de êxito, onde os honorários são majoritariamente condicionados ao ganho da causa. Para um orçamento personalizado, analisamos a documentação específica do seu caso sem compromisso.