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Nossos serviços
Processo
Nosso procedimento inicia com a análise minuciosa da carteira de trabalho, holerites e o termo de rescisão contratual. Calculamos a verba rescisória integral, incluindo parcelas frequentemente negligenciadas, como o aviso prévio indenizado e os reflexos rescisórios sobre as férias e o 13º salário. Atuamos com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em súmulas do TST, como a Súmula 330, que trata da desconsideração da personalidade jurídica. O prazo para propositura da ação é de até 2 anos após a rescisão, mas a fase de conciliação na Junta de Conciliação e Julgamento ou no Tribunal Regional do Trabalho pode ser iniciada imediatamente. Para casos de demissão questionável, oferecemos assessoria especializada em Demissão sem Justa Causa.
Stack Tecnologico
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS)
- Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Precedentes dos Tribunais Regionais do Trabalho
Parametros do Projeto
| Parametro | Valor de Referencia |
|---|---|
| Prazo Prescricional para Ajuizamento | Até 2 anos após a rescisão |
| Prazo para Pagamento pelo Empregador | Até 10 dias da rescisão |
| Multa por Atraso no Pagamento | Até 1% ao dia (art. 477, §8º da CLT) |
| Aviso Prévio Trabalhado | 30 a 90 dias, conforme tempo de serviço |
| Depósito do FGTS com Multa | 40% sobre o saldo da conta |
Consideracoes Locais — Brazil
A dinâmica do mercado de trabalho e a jurisprudência variam entre as regiões do Brasil. Em polos industriais e grandes centros urbanos, como São Paulo e Rio de Janeiro, é comum a judicialização de verbas rescisórias complexas, incluindo horas extras e adicionais. Em regiões com forte presença do agronegócio ou do setor de serviços, questões como o aviso prévio em contratos sazonais ganham destaque. Cada escritório listado adapta a estratégia jurídica considerando as peculiaridades do Tribunal Regional do Trabalho de cada estado, assegurando uma atuação precisa e contextualizada. Para residentes em São Paulo, oferecemos uma assessoria localizada e direta.
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Perguntas Frequentes
O que acontece se o empregador não pagar a verba rescisória no prazo?
O empregador fica sujeito à multa de até 1% ao dia de atraso, conforme o artigo 477, §8º da CLT. Além disso, o trabalhador tem o direito de ingressar com uma ação trabalhista para cobrar todos os valores devidos, com correção monetária e juros.
O aviso prévio é sempre obrigatório?
Sim, é um direito do trabalhador e um dever do empregador. Pode ser trabalhado ou indenizado. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregador pode optar por pagar o valor correspondente, permitindo ao funcionário sair imediatamente.
Quais documentos são necessários para calcular minha verba rescisória?
É essencial apresentar a Carteira de Trabalho, os holerites dos últimos 12 meses, o comprovante de rescisão (se houver) e extrato do FGTS. Com esses documentos, realizamos o cálculo completo e identificamos eventuais diferenças.
Quanto custa a assessoria para verba rescisória e aviso prévio no Brasil?
O valor dos honorários advocatícios varia conforme a complexidade do caso, o volume de provas e a necessidade de perícias. Trabalhamos com critérios transparentes, frequentemente associados ao sucesso da causa. Para um orçamento personalizado, recomendamos uma consulta para análise do seu caso específico.