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Nossos serviços
Processo

Nosso procedimento técnico inicia-se com uma análise detalhada do contrato de trabalho e das provas apresentadas, como e-mails, gravações e testemunhas, para caracterizar os atos do empregador que configuram a demissão construtiva. Fundamentamos a ação com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais do Trabalho. Em média, o processo para reconhecimento judicial da demissão construtiva e liquidação das verbas pode levar de 1 a 3 anos na Justiça do Trabalho de primeira instância, variando conforme a complexidade do caso e a região. Atuamos também em processos de Demissão sem Justa Causa quando a estratégia for mais adequada ao caso concreto.
Stack Tecnologico
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - Art. 483
- Constituição Federal de 1988 - Art. 7º
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre Assédio Moral
Parametros do Projeto
| Parametro | Valor de Referencia |
|---|---|
| Base Legal Principal | Art. 483 da CLT |
| Prazo para Ação Judicial | 2 anos após a rescisão |
| Verbas Rescisórias Devidas | Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa do FGTS (40%) e aviso prévio indenizado |
| Instância Judicial Comum | Vara do Trabalho |
| Fase de Conciliação Prévia | Opcional, via Posto de Atendimento da Superintendência Regional do Trabalho |
Consideracoes Locais — Brazil
A aplicação prática da demissão construtiva pode apresentar nuances regionais no Brasil. Em polos industriais e grandes centros corporativos, como São Paulo e Rio de Janeiro, são comuns casos envolvendo pressão por metas abusivas e alteração unilateral de funções. Em regiões com forte presença do agronegócio ou do setor de serviços, os litígios frequentemente envolvem mudanças degradantes nas condições de trabalho. Cada escritório listado adapta a estratégia processual considerando a jurisprudência local de cada Tribunal Regional do Trabalho, as peculiaridades econômicas da região e o perfil do empregador, assegurando uma atuação precisa e contextualizada em todo o território nacional, incluindo atuação direta em São Paulo.
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Perguntas Frequentes
Quais atos do empregador caracterizam uma demissão construtiva?
A lei enumera atos como exigir serviços superiores às forças do empregado, tratá-lo com rigor excessivo, ofender sua honra ou moral, correr perigo manifesto de mal considerável, entre outros. A jurisprudência também inclui assédio moral, atrasos salariais reiterados e alteração substancial e prejudicial do contrato de trabalho.
Qual o prazo para o trabalhador entrar com a ação após se sentir constrangido a pedir demissão?
O prazo prescricional é de 2 anos, contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal e artigo 11 da CLT. Após esse período, o direito de pleitear as verbas na Justiça do Trabalho se extingue.
É necessário tentar a conciliação na Delegacia Regional do Trabalho antes de processar?
Não é mais obrigatório desde a Reforma Trabalhista. A ação pode ser proposta diretamente na Vara do Trabalho competente. No entanto, a conciliação prévia pode ser uma opção estratégica para uma solução mais rápida, dependendo da avaliação do caso.
Quanto custa uma ação de demissão construtiva no Brasil?
O custo varia conforme a complexidade do caso, o volume de provas a serem produzidas e a necessidade de perícias. Cada escritório listado atua com honorários condicionais ao sucesso da causa (percentual sobre o valor recuperado), conforme autoriza o Regulamento da OAB. Para um orçamento específico, é necessária a análise detalhada da documentação.