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Nossos serviços
Processo

Nosso procedimento técnico inicia-se com uma auditoria laboral minuciosa, coletando provas documentais e depoimentos que demonstrem a violação coletiva de direitos, fundamentando a legitimidade da categoria para a ação. Atuamos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o regramento processual da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), com foco na comprovação de danos extensivos ao grupo. Utilizamos equipes especializadas por área de contencioso, como para Ação Coletiva por Hora Extra Não Paga, garantindo expertise específica. Dados do TST indicam que mais de 30% das ações coletivas versam sobre horas extras não remuneradas, evidenciando a abrangência do problema. O processo envolve a formação do polo ativo, a tentativa de conciliação prévia e a propositura da ação com pedidos liminares quando cabíveis.
Stack Tecnologico
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
- Código de Processo Civil (aplicação subsidiária)
- Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Parametros do Projeto
| Parametro | Valor de Referencia |
|---|---|
| Prazo Prescricional Típico | 2 a 5 anos |
| Instância Judicial Primária | Varas do Trabalho |
| Mínimo de Partes para Coletividade | 20+ empregados |
| Fase Pré-Obrigatória | Conciliação na DRT |
| Tempo Médio do Processo | 1 a 3 anos |
Consideracoes Locais — Brazil
A dinâmica das ações coletivas varia significativamente entre as regiões do Brasil, refletindo os diferentes perfis industriais e relações de trabalho. No Sudeste, com forte presença industrial e de serviços, são comuns ações envolvendo grandes conglomerados por horas extras e equiparação salarial. No Sul, o setor de agronegócio frequentemente gera demandas por verbas rescisórias coletivas. Já no Nordeste, há uma significativa litigância no setor do comércio e do turismo. Nossa atuação nacional nos permite adaptar a estratégia processual às peculiaridades de cada Tribunal Regional do Trabalho (TRT), considerando jurisprudências locais e a celeridade de cada vara. Atendemos grupos de trabalhadores em todo o território nacional, com presença estratégica nos principais polos.
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Perguntas Frequentes
O que caracteriza uma ação coletiva de empregados?
Caracteriza-se pela defesa, em uma única ação judicial, de direitos individuais homogêneos de um grupo de empregados contra o mesmo empregador. Requer a existência de uma questão de fato ou de direito comum a todos, como a não concessão de intervalos, pagamento de horas extras abaixo do valor legal ou classificação incorreta do vínculo empregatício.
Quais são os prazos processuais mais críticos?
O prazo prescricional é o mais crítico, variando de 2 a 5 anos a partir da rescisão do contrato, dependendo da verba discutida. Após ajuizada a ação, prazos para resposta do réu, produção de provas e recursos são rigorosamente monitorados por nossa equipe para evitar preclusão e garantir a tramitação célere.
A conciliação é obrigatória antes do processo?
Sim. A Lei exige a tentativa de conciliação administrativa prévia perante a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) como condição para o ajuizamento da ação coletiva. Nossa equipe conduz essa fase estrategicamente, buscando um acordo vantajoso para o grupo, mas preparando todo o dossiê probatório para a via judicial se necessário.
Quanto custa Ações Coletivas de Empregados no Brasil?
O custo é definido com base na complexidade do caso, no número de empregados envolvidos e no volume de provas a serem produzidas. Trabalhamos com honorários condicionados ao sucesso da ação (contrato de êxito), alinhando nosso interesse ao do grupo. Para um orçamento referencial e personalizado, recomendamos agendar uma avaliação detalhada do caso concreto.